O Diário Oficial da União de 29 de maio, publicou a criação de dois grupos técnicos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para avaliar as cheias no Rio Grande do Sul (RS) e a segurança de reservatórios e da infraestrutura de proteção a esses fenômenos.
Criado pela Portaria ANA nº 489/2024, o Grupo de Trabalho Estudos de Cheias no Rio Grande do Sul (GT Cheias RS) realizará estudos hidrológicos de caracterização dos eventos e estudos para o planejamento e a segurança de infraestruturas de reservação e de proteção de cheias no Rio Grande do Sul. Esse trabalho será especialmente com foco nos esforços de reconstrução, recuperação e realocação de infraestruturas danificadas a partir da cheia histórica observada no fim de abril deste ano.
Com vigência até 29 de maio de 2025, o GT Cheias RS envolverá diferentes superintendências da ANA e terá seus estudos baseados em quatro eixos temáticos. São eles: estudos e modelagens hidrológicas, segurança das infraestruturas, monitoramento hidrometeorológico e prevenção de riscos de cheias.
Já o Grupo Técnico de Assessoramento (GTA RS), instituído pela Portaria ANA nº 490/2024, também com vigência até 29 de maio de 2025, trabalhará em estudos hidrológicos de caracterização dos eventos de cheias e estudos para o planejamento e a segurança de infraestruturas de reservação de água e de proteção de cheias no território gaúcho.
Os quatro eixos dos estudos do GT Cheias RS nortearão os estudos do GTA RS, que será composto por representantes da ANA e de instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos, associações profissionais e outras entidades sem fins lucrativos com atuação reconhecida nos temas relativos às suas atividades. São elas: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), por meio do Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) e do Centro de Pesquisa e Estudos sobre Desastres do Rio Grande do Sul (CEPED/RS); Universidade de Brasília (UnB); Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRHidro); Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); Serviço Geológico do Brasil (SGB); Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE); Universidade de Passo Fundo (UPF); Universidade Federal da Paraíba (UFPB); e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Segundo a Lei nº 9.984/2000, que criou a ANA, cabe à agência reguladora planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações. Essa atuação acontece no contexto do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e em articulação com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) – que integra a estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e é o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – em apoio aos estados, Distrito Federal e municípios.
Íntegra da Portaria ANA nº 489, de 27 de maio de 2024
Institui o Grupo de Trabalho Estudos de Cheias no Rio Grande do Sul (GT Cheias RS)
A diretora-presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, incisos III e XIII, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 961ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 21 de maio de 2024, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.002410/2024-55, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Estudos de Cheias no Rio Grande do Sul (GT Cheias RS) para a identificação, promoção e execução dos estudos hidrológicos de caracterização dos eventos e estudos para o planejamento e a segurança de infraestruturas de reservação e de proteção de cheias no Estado do Rio Grande do Sul, em especial para os esforços de reconstrução, recuperação e realocação de infraestruturas danificadas a partir da cheia histórica observada no final de abril de 2024.
Art. 2º Ao GT Cheias RS compete:
- disponibilizar força de trabalho para a execução dos estudos e avaliações necessários, em colaboração com as instituições externas com expertise no tema;II. identificar, em articulação com os entes responsáveis pelas ações de reconstrução e recuperação de infraestrutura e as entidades de defesa e proteção civil, os estudos e informações complementares necessários;
- indicar, entre seus membros, o(s) servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento da elaboração de cada um dos estudos e avaliações necessários;
- identificar e articular os processos de aquisição de equipamentos e meios para a execução dos estudos e avaliações necessários;
- identificar e mobilizar instituições e profissionais externos à ANA com as habilidades e disponibilidade suficientes à execução dos estudos e avaliações necessários;
- comunicar e dar a visibilidade necessária aos produtos de forma a promover sua efetiva utilização nos esforços de reconstrução e proteção contra cheias; e
- elaborar documento final de lições aprendidas, recomendações e diretrizes para melhorar a preparação para o enfrentamento de eventos de cheias no Rio Grande do Sul.
Art. 3º Os estudos e avaliações a serem executados pelo GT Cheias RS serão agrupados nos seguintes eixos temáticos:
I. Estudos e modelagens hidrológicas;
II. Segurança das infraestruturas;
III. Monitoramento hidrometeorológico; e
IV. Prevenção de riscos de cheias.
§ 1º Poderão ser identificados estudos e avaliações adicionais a qualquer tempo, desde que guardem similaridade com o objeto do GT Cheias RS.
§ 2º O Plano de Trabalho anexo é parte integrante desta Portaria e detalha as atividades previstas e os responsáveis por sua execução.
§ 3º O Plano de Trabalho poderá ser revisto sempre que necessário, por decisão dos membros do GT Cheias RS.
Art. 4º O GT Cheias RS será composto pelas seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) da ANA:
- Superintendência de Estudos Hídricos e Socioeconômicos (SHE);
- Superintendência de Operações e Eventos Críticos (SOE);
- Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens (SRB); e
- Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica (SGH).
§ 1º As UORGs deverão indicar os servidores e sua disponibilidade em até 5 dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º A Superintendente de Estudos Hídricos e Socioeconômicos coordenará as atividades do GT Cheias RS.
§ 3º Outras UORGs poderão ser convidadas a compor a força de trabalho para a execução de estudos ou para compartilhar experiência e conhecimento relevantes.
Art. 5º O GT Cheias RS será supervisionado pelo Diretor da Área de Supervisão Técnica de Dados Hidrológicos e Estudos e estará ligado à Câmara de Integração e Inovação – CITI.
Art. 6º O GT Cheias RS terá duração de um ano a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º O GT Cheias RS se reunirá em caráter ordinário semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
Art. 8º A participação no GT Cheias RS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO
O Grupo de Trabalho Estudos de Cheias no Rio Grande do Sul (GT Cheias RS) foi criado com o objetivo de identificar, promover e executar estudos hidrológicos de caracterização dos eventos e para o planejamento e a segurança de infraestruturas de reservação e de proteção de cheias no Estado do Rio Grande do Sul, em especial para os esforços de reconstrução, recuperação e realocação de infraestruturas danificadas a partir da cheia histórica observada no final de abril de 2024.
2. ATIVIDADES
Serão identificados e mobilizados atores internos – servidores e colaboradores da ANA que poderão contribuir para a execução dos trabalhos do GT – e externos – instituições parceiras, sejam elas de natureza pública ou privada.
Foram previstos quatro eixos temáticos, com atividades específicas em cada um deles, conforme apresentado a seguir:
I. Estudos e modelagens hidrológicas
a) Reavaliação das vazões referenciais máximas nas bacias afetadas pelo evento, com a utilização de séries históricas de dados que incluam os dados coletados nos eventos hidrológicos críticos recentes de 2023 e 2024 e cenários de impacto da mudança do clima:
UORGs envolvidas: SHE (líder), SOE;
Instituições envolvidas: Instituto de Pesquisas Hidráulica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (IPH-UFRGS), Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRHidro), US Army Corps of Engineers (USACE), Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Serviço Geológico do Brasil (SGB);
Produto: relatório;
Data de início: junho/2024; e prazo estimado: novembro/2024.
b) Disponibilização da mancha de inundação elaborada em consenso entre os órgãos com competências no tema:
UORGs envolvidas: SHE (líder), SOE;
Instituições envolvidas: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), IPH-UFRGS, SGB;
Produto: mancha de inundação de consenso disponibilizada;
Data de início: maio/2024; e prazo estimado: junho/2024.
c) Reavaliação das manchas de inundação, para cada tempo de retorno, em trechos de rios urbanos nas bacias afetadas pelo evento, com a utilização dos registros de marcas de cheia e de séries históricas de dados que incluam os dados coletados nos eventos hidrológicos críticos recentes de 2023 e 2024 e cenários de impacto da mudança do clima. Adicionalmente, avaliar a possibilidade de identificação das manchas de inundação por imagens de Satélite.
UORGs envolvidas: SHE (líder), SOE;
Instituições envolvidas: IPH-UFRGS, SGB, INPE, Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA/RS);
Produto: mapas com áreas inundáveis para cada tempo de retorno;
Data de início: junho/2024; e prazo estimado: novembro/2024.
d) Atualização das curvas Intensidade-duração-frequência (curvas IDF) para o Estado do RS:
UORGs envolvidas: SHE (líder), SGH;
Instituições envolvidas: Universidade de Brasília (UnB), SGB;
Produto: relatório;
Data de início: junho/2024; e prazo estimado: novembro/2024.
II. Segurança das infraestruturas
a) Avaliação da segurança e manutenção das infraestruturas de reservação e de proteção contra cheias, incluindo diques e casas de bombas, em apoio à SEMA-RS e órgãos estaduais e municipais, e de estruturas de drenagem e de controle de vazão: pode incluir cadastro das estruturas, inspeção visual, identificação de perigo físico real e capacitação de equipes locais para elaboração de Planos de Segurança e Manutenção e de Ações Emergenciais (PAE) simplificados
UORGs envolvidas: SRB (líder), SOE, SSB;
Instituições envolvidas: SEMA-RS, Departamento Municipal de Água e Esgotos de Porto Alegre (DMAE), ONS, ANEEL, USACE;
Produto: relatório; plano de ação de emergência para o sistema de proteção de cheias de Porto Alegre; Plano de Segurança e Manutenção de Infraestruturas de Proteção Contra Enchentes; Relatório de segurança de infraestruturas críticas;
Data de início: junho/2024; e prazo estimado: abril/2025.
b) Indicação de áreas e bacias prioritárias para levantamento topográfico por lidar ou tecnologia orbital com detalhamento em escala compatível, considerando o Atlas de Vulnerabilidade a Inundações. da ANA:
UORGs envolvidas: SGH (líder), SOE, SRB, SHE;
Instituições envolvidas: IPH-UFRGS, ABRHidro, SEMA-RS, SGB, INPE;
Produto: relatório e mapa;
Data de início: junho/2024; e prazo estimado: agosto/2024.
III. Monitoramento hidrometeorológico
a) Reavaliação das estações de monitoramento hidrometeorológico telemétricas, inclusive pluviométricas, para eventual complementação e realocação:
UORGs envolvidas: SGH (líder), SOE, SHE;
Instituições envolvidas: SGB, IPH-UFRGS, SEMA-RS, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden);
Produto: oficina, relatório de avaliação;
Data de início: depois da definição das áreas e bacias prioritárias;
Data de início: junho/2024 e prazo estimado: julho/2024;
b) Registro e sistematização das marcas de cheia
UORGs envolvidas: SGH (líder) Instituições envolvidas: SGB.
Produto: relatório e banco de dados caracterizando as marcas de cheia próximas às estações fluviométricas e, como segunda prioridade, em áreas urbanas selecionadas:
Data de início: junho/2024.prazo estimado: agosto/2024;
IV. Prevenção de riscos de cheias
a) Avaliação de experiências e boas práticas nacionais e internacionais em grandes cheias (preparação, resposta e reconstrução):
UORGs envolvidas: SOE (líder), SHE;
Instituições envolvidas: USACE, IPH;
Produto: relatório;
Data de início: junho/2024; e prazo estimado: dezembro/2024.
b) Elaboração de documento final contendo diretrizes e recomendações para Planos de Contingência de Municípios e um Plano de Gestão de Riscos de Inundações para o Estado do RS:
UORGs envolvidas: SOE (líder), SHE, SRB, SGH, SSB, SPP;
Instituições envolvidas: USACE, IPH, ABRHidro;
Produto: relatório de diretrizes e recomendações;
Data de início: novembro/2024 e prazo estimado: maio/2025.
c) Definição de ações necessárias para aprimoramento dos Sistemas de Alerta de Inundações e das estratégias de comunicação à população:
UORGs envolvidas: SOE (líder), SGH;
Instituições envolvidas: SGB, CENAD, Cemaden, IPH-UFRGS, USACE;
Produto: relatório de recomendações;
Data de início: novembro/2024; e prazo estimado: março/2025.
d) Calibração e implementação de modelos hidrológicos para previsão de cheias desenvolvidos pelo IPH-UFRGS, vinculados aos mapas de inundação, para treinamento e uso pelo SGB e Salas de Situação da ANA e da SEMA:
UORGs envolvidas: SOE (líder), SHE;
Instituições envolvidas: IPH, SGB, SEMA-RS;
Produto: treinamento, calibração e implementação dos modelos nas Salas de Situação;
Data de início: novembro/2024; e prazo estimado: janeiro/2025.
e) Atualização do Atlas de Vulnerabilidade a Inundações para o Estado do Rio Grande do Sul:
UORGs envolvidas: SOE (líder), SHE, SGH;
Instituições envolvidas: SEMA, IPH, SGB, Cemaden;
Produto: Mapas de risco e de vulnerabilidade de Inundação;
Data de início: já iniciado; e prazo estimado: fevereiro/2025.
As atividades específicas não se limitam às listadas neste Plano de Trabalho e poderão ser identificadas a qualquer tempo pelo GT Cheias RS, desde que guardem similaridade com o objeto do Grupo, realizando-se os ajustes necessários a este Plano.
Para organizar a interlocução com as instituições parceiras, são indicadas as UORGs responsáveis que atuarão como ponto focal para mobilização, articulação de entregas e toda a relação necessária à execução dos trabalhos.
Ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, serão necessárias ações de comunicação voltadas para a divulgação dos resultados obtidos e esclarecimentos de dúvidas e conceitos para a imprensa e para a sociedade.
O encerramento dos trabalhos será marcado pela elaboração de um documento final de lições aprendidas, recomendações e diretrizes para melhorar a preparação para o enfrentamento de eventos de cheias no Rio Grande do Sul.
3. VIGÊNCIA
Considerando que este plano de trabalho é parte integrante da Portaria que estabelece o GT Cheias RS, sua vigência será de um ano, coincidente com aquele instrumento.
Portaria ANA nº 490, de 27 de maio de 2024
Estabelece o Grupo Técnico de Assessoramento para Estudos Hidrológicos e de Segurança de Infraestruturas de Reservação e de Proteção de Cheias no Estado do Rio Grande do Sul.
A diretora-presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, incisos III e XIII, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 961ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 21 de maio de 2024, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.002410/2024-55, resolve:
Art. 1º Estabelecer o Grupo Técnico de Assessoramento (GTA RS) para a identificação, promoção e execução dos estudos hidrológicos de caracterização dos eventos e estudos para o planejamento e a segurança de infraestruturas de reservação e de proteção de cheias no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O GTA RS será composto, além da ANA, por instituições de ensino e pesquisa, órgãos públicos, associações profissionais e outras entidades sem fins lucrativos com atuação reconhecida nos temas relativos às suas atividades:
- Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), por meio do Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) e do Centro de Pesquisa e Estudos sobre Desastres do Rio Grande do Sul (CEPED/RS);
- Universidade de Brasília (UnB);
- Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRHidro);
- Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);
- Serviço Geológico do Brasil (SGB);
- Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
- Universidade de Passo Fundo (UPF);
- Universidade Federal da Paraíba (UFPB); e
- Universidade federal de Minas Gerais (UFMG).
§ 2º Poderão ser convidadas outras entidades e partes interessadas atuantes no tema para compor o GTA ou colaborar com as atividades desenvolvidas.
Art. 2º Ao GTA RS compete:
- Disponibilizar força de trabalho para a execução dos estudos e avaliações necessários, em colaboração entre as instituições;
- identificar, em articulação com os entes responsáveis pelas ações de reconstrução e recuperação de infraestrutura e as entidades de defesa e proteção civil, os estudos e informações complementares necessários;
- indicar, entre seus membros, os responsáveis pela coordenação técnica e pela elaboração de cada um dos estudos e avaliações necessários;
- comunicar e dar a visibilidade necessária aos produtos de forma a promover sua efetiva utilização nos esforços de reconstrução e proteção contra cheias; e
- elaborar documento final de lições aprendidas, recomendações e diretrizes para melhorar a preparação para o enfrentamento de eventos de cheias no Rio Grande do Sul.
Art. 3º Os estudos e avaliações a serem executados pelo GTA RS serão agrupados nos seguintes eixos temáticos:
I. Estudos e modelagens hidrológicas;
II. Segurança das infraestruturas;
III. Monitoramento hidrometeorológico; e
IV. Prevenção de riscos de cheias.
Parágrafo único. Poderão ser identificados estudos e avaliações adicionais a qualquer tempo, desde que guardem similaridade com o objeto do GTA RS.
Art. 4º O GTA RS será coordenado pelo Diretor da Área de Supervisão Técnica de Dados Hidrológicos e Estudos.
Parágrafo único. As funções de Secretaria Executiva serão exercidas pela Superintendência de Estudos Hídricos e Socioeconômicos da ANA.
Art. 5º O GTA RS terá duração de um ano.
Art. 6º A participação no GTA RS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.