ALERJ aprova mudança no % de recursos para o saneamento

Foto: Alerj.

Ao menos 20% dos recursos arrecadados pela cobrança do uso dos recursos hídricos deverão ser obrigatoriamente aplicados em melhorias no sistema de saneamento básico. A determinação é da Lei nº 10.017/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (19/05/2023).

A determinação altera a Lei 5.234/08, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos no Estado do Rio de Janeiro. A nova norma determina que esses 20% destinados ao saneamento básico devam ser implementados até que se atinja o percentual de 90% do esgoto coletado e tratado na respectiva região hidrográfica. A medida será aplicada sobre as arrecadações futuras nas subcontas dos comitês de bacias hidrográficas, além dos saldos existentes.

De acordo com o parlamentar, a mudança fará com que os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundrhi) sejam melhor utilizados para inúmeras outras ações não menos importantes e indispensáveis.

Regiões atendidas por empresas privadas

Nas regiões onde os serviços de esgotamento sanitário estiverem concedidos à iniciativa privada, em todos os municípios que a integram, fica dispensada a vinculação do percentual, devendo os recursos serem aplicados em conformidade com as ações previstas nos Planos de Recursos Hídricos. Nas áreas concedidas à iniciativa privada, as prioridades de alocação dos recursos são as seguintes:

  1. Na recuperação ambiental de rios, lagoas e áreas úmidas;
  2. no reflorestamento das bacias hidrográficas,
  3. atuações de controle de erosão do solo e de intervenções de recarga da água subterrânea para infiltração das águas de chuva;
  4. no saneamento rural em microbacias;
  5. em segurança hídrica;
  6. na avaliação de vulnerabilidades e prevenção a eventos climáticos críticos;
  7. no monitoramento ambiental, hidrométrico e de qualidade de água dos rios, e por georreferenciamento do uso e ocupação do solo;
  8. no pagamento por serviço ambiental;
  9. na educação ambiental;
  10. em soluções baseadas na natureza;
  11. no reuso dos esgotos tratados;
  12. no reaproveitamento do lodo gerado pelo tratamento como biogás e composto orgânico;
  13. na elaboração de planos de adaptação, resiliência a migração frente às emergências climáticas;
  14. além do fortalecimento de ações de combate à injustiça climática e ao racismo ambiental.